O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal n.º 2.611/2010, de 15 de dezembro de 2010, estabelecido no artigo 1º, passando de 31/12/2011 para até 31/12/2012, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária.
Art. 2º Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 24 dias do mês de janeiro 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.