Autor: vereadores Fabiano Albuquerque Canuto e João Manoel Rigamonte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "Lindolfo Roberto de Oliveira", Rua Projetada na quadra 026, no Bairro Mauá, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Fica denominada de "José Procópio de Aguiar", Rua Projetada na quadra 041, AAQ-7, no Bairro Mauá, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 24 dias do mês de janeiro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.