LEI Nº 2.676, de 24 DE JANEIRO DE 2012

 

Autoriza permuta de propriedade do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o senhor Otaico de Sousa Costa, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade nº 498.461/ES e do CPF/MF n.º 308.215.336-49, o lote urbano n.º 14 da Quadra Q-33, com área 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área, situado na Rua José Barbosa, Bairro Vai Paraíso, de propriedade do Município de Baixo Guandu, com as seguintes confrontações: frente Rua José Barbosa; lateral direita Rua Wilson Santana Lopes; fundos lote nº 13 e lateral esquerda lote nº 15 da mesma quadra, em troca do imóvel urbano, com área de 2.634,50 m2 (dois mil seiscentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Vila de Santa Rosa, distrito de Ibituba, neste município, a ser desmembrado de área maior, conforme planta e memorial descritivo que constam anexos e fazem parte integrante desta lei, registrado às fls. 67 do Livro nº 3 - J, em 29 de abril de 1974, sob o nº 9.438 de ordem, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º O imóvel que será recebido em permuta será destinado para implantação de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 24 dias do mês de janeiro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.