Autor: Vereador Juscelino Henck
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS" a Rua 10, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Fica denominada de "DOMICIO RODRIGUES" a Rua 11, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Fica denominado de "PEDRO AUGUSTO SOBRINHO" a Rua 12, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 4º Fica denominada de "EDWIGIDO LUIZ GIORGETTE, VULGO Nego Giorgette" a Rua 13, no Loteamento Residencial Ricardo Holz, Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 24 dias do mês de janeiro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.