LEI Nº 2.678, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Institui no Âmbito do Município de Baixo Guandu/ES e no Calendário Oficial da Cidade a Semana da Feira do Livro.

 

Autor: Vereador Wilton Minarini de Souza Filho

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, na semana que abranger do dia 23 ao dia 27 de abril, a Semana Municipal da Feira do Livro.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Feira do Livro que trata do artigo anterior, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu/ES.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos comemorativos da Semana Municipal da Feira do Livro, o Poder Executivo poderá articular - se com associações e entidades representativas e, para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

 

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas na Feira do Livro terão por objetivos, dentre outros:

 

I - assegurar aos munícipes, principalmente as crianças e adolescentes, o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;

 

II - fomentar a produção intelectual dos alunos da rede pública de ensino;

 

III - promover e incentivar o hábito da leitura.

 

Art. 4º A Semana Municipal da Feira do Livro deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 16 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.