LEI Nº 2.679, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dá nome ao "Mergulhão" que liga o Centro de nossa cidade ao Bairro Mauá.

 

Autor: Vereador Wilton Minarini de Souza Filho

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado ALICE MARCELINO RABBI o "Mergulhão", obra que liga a Avenida Rio Doce, centro, à Rua Princesa Isabel, Bairro Mauá por baixo da estrada de ferro Vitória a Minas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 16 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.