O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONAL a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura créditos adicionais Especiais conforme abaixo discriminados.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100352.060 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SAÚDE DA FAMÍLIA PSF
331901300000 - Obrigações Patronais............... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 2301 -Recursos Próprios - Saúde
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100352.060 - PROGRAMA ASSISTÊNCIAL DOMICILIAR SAÚDE DA FAMÍLIA PSF
333903000000 - Matéria de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 2301 - Recursos Próprios - Saúde
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400391.093-CONSTR. AMPL. REFORMA E DOAÇÃO DE CASAS P/ PESSOAS CARENTES
333903200000 - Material para Distribuição Gratuita. R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 1102 - Recursos Próprios
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
333903200000- Material para Distribuição Gratuita.. R$ 32.000,00
Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.