LEI Nº 2.690, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONAL a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura créditos adicionais Especiais conforme abaixo discriminados.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100352.060 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

331901300000 - Obrigações Patronais............... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 2301 -Recursos Próprios - Saúde

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100352.060 - PROGRAMA ASSISTÊNCIAL DOMICILIAR SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

333903000000 - Matéria de Consumo R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 2301 - Recursos Próprios - Saúde

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400391.093-CONSTR. AMPL. REFORMA E DOAÇÃO DE CASAS P/ PESSOAS CARENTES

333903200000 - Material para Distribuição Gratuita. R$ 6.000,00

Fonte de Recurso: 1102 - Recursos Próprios

080-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

333903200000- Material para Distribuição Gratuita.. R$ 32.000,00

Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.