LEI Nº 269, de 28 de dezembro DE 1959

 

DÁ ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de tributação de taxa d'água o Hospital "Dr. Jones", pertencente a Sociedade Hospital de Baixo Guandu, o Fórum desta cidade e a Cadeia Pública de Baixo Guandu;

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE -SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.