O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de tributação de taxa d'água o Hospital "Dr. Jones", pertencente a Sociedade Hospital de Baixo Guandu, o Fórum desta cidade e a Cadeia Pública de Baixo Guandu;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE -SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.