LEI Nº 2.694, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para fazer face às despesas com a aquisição de 02 (dois) caminhões com carroceria, 0 KM, para atendimento ao Programa PRONAF CAPIXABA, tendo como fonte de recursos financeiros o Convênio nº 040/2011, firmado entre o Município de Baixo Guandu/ES, e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Agricultura e Pesca - SEAG, com valor de R$ 239.043,20 (Duzentos e noventa mil, quarenta e três reais e vinte centavos), público no DIO/ES em 24/11/2011.

 

Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

012 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, AGROP. E INTERIOR

2012200481.071 - Aquisição Veículos, Máquinas, Tratores e Equipamentos Agrícolas.

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 2610 - Convênio dos Estados.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 dias do mês de abril de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.