O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para fazer face às despesas com a aquisição de 02 (dois) caminhões com carroceria, 0 KM, para atendimento ao Programa PRONAF CAPIXABA, tendo como fonte de recursos financeiros o Convênio nº 040/2011, firmado entre o Município de Baixo Guandu/ES, e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Agricultura e Pesca - SEAG, com valor de R$ 239.043,20 (Duzentos e noventa mil, quarenta e três reais e vinte centavos), público no DIO/ES em 24/11/2011.
Art. 2º O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
012 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, AGROP. E INTERIOR
2012200481.071 - Aquisição Veículos, Máquinas, Tratores e Equipamentos Agrícolas.
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 2610 - Convênio dos Estados.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 dias do mês de abril de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.