LEI Nº 2.695, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a desafetação de Área Pública e Autorização de permuta de área particular, e Afetação para Area de praça de uso público, e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada parte da área de praça de uso público, que mede 176,00m2 (cento e setenta e seis metros quadrados) conforme croqui anexo.

 

Parágrafo Único. A praça de uso público localizada na quadra 02, passará a confrontar - se pela esquerda com os lotes nºs 06 e 14, pela direta com o lote 15, pela frente com a Avenida 03 e pelos fundos com a Avenida 01.

 

Art. 2º Fica autorizado a realizar permuta da área desafetada descrita no artigo anterior, com a área de terras de propriedade de Ernesto Holz Filho e outros, que também possui a metragem de 176,00m2 (cento e setenta e seis metros quadrados), abaixo:

 

Parágrafo Único. O lote 15 localizado na quadra 02, do loteamento denominado Residencial Ricardo Holz, NA Avenida 1, com onze metros de frente e de fundos, dezesseis metros nas laterais, e área de 176,00m2 (cento e setenta e seis metros quadrados), que atualmente confronta - se pela frente com a via pública referida, pela lateral direita, com o lote quatorze, pela lateral esquerda e fundos com a quadra 02 - A, que passará a confrontar - se pela esquerda com a praça de uso público, pela direita esquina com as avenidas 03 e 01 e pelos fundos com avenida 01.

 

Art. 3º A área descrita no parágrafo único do artigo anterior, será afetada e incorporada à praça de uso público, que continua a possuir a área total de 898,64m2 (oitocentos e noventa e oito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) conforme croqui anexo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 dias do mês de abril de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.