LEI Nº 2.697, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

Altera quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº2.490/2008r dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.490/2008, nos seguintes itens:

 

I - No item 20, cargo de Coordenador Especial, passará de 11 (onze) para 16 (dezesseis)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 dias do mês de abril de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.