O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.490/2008, nos seguintes itens:
I - No item 20, cargo de Coordenador Especial, passará de 11 (onze) para 16 (dezesseis)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 dias do mês de abril de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.