LEI Nº 2.698, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

Altera a Lei MUNICIPAL nº 2.681 de 06 de março de 2012, onde altera dispositivos da Lei nº 2.368/96, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Púbiicos da Prefeitura MUNICIPAL de Baixo Guandu/ES, e da Lei n.º 2.574/09 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu-ES.

 

Vide Lei nº 2.821/2014, que revisa salário dos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, partir de 1º de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito por cento) e a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento). 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, Lei nº 2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional e suprimido o cargo de Motorista.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu-ES, Lei nº 2.574/09, sendo acrescentado do cargo de Motorista de Transporte Escolar Profissional.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo V do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu -ES, Lei nº 2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional.

 

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Motorista do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, e Motorista de Transporte Escolar da Lei nº 2.574/09, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu-ES, serão automaticamente enquadrados conforme Anexo I e II, observado o seguinte:

 

I - No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo I e II desta Lei;

 

II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo I e II desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;

 

III - No padrão - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, observado a equivalência da carreira descrita para o cargo.

 

Art. 5º Fica assegurado o direito, à contagem do tempo de serviço exercido no padrão do cargo de Motorista e Motorista de Transporte Escolar para todos os servidores até a presente data, para efeitos de progressão no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar Profissional.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 dias do mês de abril de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

 

Refere-se ao artigo 4º

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO GRUPO: Motorista Profissional

OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Estar atento as condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade;

 

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar - se de suas condições de funcionamento;

 

- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

 

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.;

 

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

 

- Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva;

 

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

 

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

 

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

 

- Manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções contidas no manual;

 

- Detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento observado os códigos de erros existentes no mural, encaminhando os problemas aos superiores para devida manutenção;

 

- Acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas;

 

- Fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais;

 

- Manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

 

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos manuais;

 

- Anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

 

- Recolher ao local apropriado veículo após a realização do serviço, deixando - o corretamente estacionado e fechado;

 

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

 

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

 

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

 

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

 

- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento instrução - Ensino Fundamental Completo

 

Pré-requisitos - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De no mínimo 30 (trinta) horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso Público. -

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

-Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado - se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com Patrimônio

Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

 

Refere - se ao artigo 4º

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO GRUPO: Motorista de Transporte Escolar Profissional

OCUPACIONAL: Serviços de Apoio Educacional

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- Estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade;

 

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar - se de suas condições de funcionamento;

 

- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

 

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.;

 

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

 

- Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva;

 

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

 

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

 

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

 

- Manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções contidas no manual;

 

- Detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento observado os códigos de erros existentes no manual, encaminhando os problemas aos superiores para devida manutenção;

 

- Acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas;

 

- Fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais;

 

- Manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando - o á manutenção sempre que necessário;

 

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos manuais;

 

- Anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

 

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando - o corretamente estacionado e fechado;

 

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

 

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

 

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

 

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

 

- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

Não exige experiência comprovada.

 

- Requisitos para Provimento instrução - Ensino Fundamental Completo

 

Pré-requisitos - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De no mínimo 30 (trinta) horas

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

-Relacionamento

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado - se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com Patrimônio

Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ANEXO I

Quadro Permanente

 

A que se refere os artigos 3º, 5º, 7º, 66º e 67º

 

Grupos Ocupacionais

Denominação do Cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária

Nível Superior

Administrador

01

IX

40

 

Contador

01

IX

40

 

Engenheiro Agrônomo

01

IX

40

 

Engenheiro Civil

01

IX

40

 

Zootecnista

01

VIII

30

 

Enfermeiro

05

VIII

30

 

Fisioterapeuta

04

VIII

30

 

Nutricionista

03

VIII

30

 

Fonoaudióloga

02

VIII

30

 

Assistente Social

05

VIII

30

 

Advogado

01

VIII

20

 

Farmacêutico

03

VIII

20

 

Médico

20

VIII

20

 

Cirurgião Dentista

10

VIII

20

 

Médico Veterinário

01

VIII

20

 

Psicólogo

05

VIII

20

 

 

 

 

 

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Administrativos

55

II

40

 

Auxiliar Odontológico

05

II

40

 

Secretário Escolar

10

III

40

 

Escriturário

11

IV

40

 

Cadista

01

V

40

 

Oficial Administrativo

08

VI

40

 

Técnico Agrícola

04

VI

40

 

Técnico em Contabilidade

04

VI

40

 

Técnico em Enfermagem

15

VI

40

 

Técnico em Edificações

04

VI

40

 

Técnico em Meio

Ambiente

02

VI

40

 

Técnico em Topografia

01

VI0

40

 

Técnico em Informática

02

VII

40

 

 

 

 

 

Fiscalização

Fiscal Sanitário

02

III

40

Agente Fiscal

10

III

40

 

Agente de Arrecadação

03

VI

40

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

16

III

40

 

Mecânico

03

IV

40

 

Pedreiro

05

III

40

 

Eletricista

02

III

40

 

Operador de Máquinas

21

VII

40

Portaria, Transporte

Auxiliar de Serviços Municipais

100

I

40

Conservação

Auxiliar de Serviços

Gerais

190

I

40

 

Guarda Patrimonial

56

I

40

 

Motorista de Transporte Escolar Profissional

40

V

40

 

ANEXO I

Quadro dos Profissionais da Educação

 

Quadro dos Profissionais da Educação Referente ao parágrafo § 1º do artigo 6º, artigo 20, 22, 25, 27, 68 e 94

 

Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Quantidade

Magistério Público Municipal

Educador da Educação Básica

350

 

Educador Especialista em Educação

30

 

 

 

Serviços Educacionais Especializados

Psicólogo

01

 

Fonoaudiólogo

01

 

Assistente Social

01

 

Psicopedagogo

01

 

Nutricionista

02

 

 

 

Serviços de Apoio Educacional

Secretário Escolar

25

 

Auxiliar de Secretaria Escolar

25

 

Auxiliar de Educação Infantil

50

 

Agente de Serviços Escolares

160

 

Motorista de Transporte Escolar

10

 

Instrutor de Informática

17

 

Instrutor de Música

14

 

Motorista de Transporte Escolar

10

 

ANEXO V

Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão

 

Refere - se ao artigo 34 da Lei 2.368/2006

 

Carreira

Cargos Efetivos

Padrão

I

Auxiliar de Serviços Municipais

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Patrimonial

A

II

Auxiliar Odontológico

Auxiliar de Serviços Administrativos

A

III

Fiscal Sanitário

Agente Fiscal

Pedreiro

Agente de Serviços Municipais

Eletricista

Secretário Escolar

A

IV

Escriturário

Mecânico

A

V

Cadista

Motorista Profissional

 

VI

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Técnico em Edificações

Técnico em Topografia

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Enfermagem

Agente de Arrecadação

Oficial Administrativo

A

VII

Técnico em Informática

Operador de Máquina

A

VIII

Zootecnista

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Nutricionista

Fonoaudióloga

Assistente Social

Advogado

Farmacêutico

Médico

Cirurgião Dentista

Médico Veterinário

Psicólogo

A

 

 

 

Carreira

Cargos Efetivos

Padrão

IX

Administrador

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

A