O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, Lei nº 2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional e suprimido o cargo de Motorista.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu-ES, Lei nº 2.574/09, sendo acrescentado do cargo de Motorista de Transporte Escolar Profissional.
Art. 3º Fica alterado o Anexo V do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu -ES, Lei nº 2.368/2006, sendo acrescentado do cargo de Motorista Profissional.
Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Motorista do Plano de Carreira e Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, e Motorista de Transporte Escolar da Lei nº 2.574/09, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu-ES, serão automaticamente enquadrados conforme Anexo I e II, observado o seguinte:
I - No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo I e II desta Lei;
II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista será enquadrado no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar, conforme previsto no Anexo I e II desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;
III - No padrão - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, observado a equivalência da carreira descrita para o cargo.
Art. 5º Fica assegurado o direito, à contagem do tempo de serviço exercido no padrão do cargo de Motorista e Motorista de Transporte Escolar para todos os servidores até a presente data, para efeitos de progressão no cargo de Motorista Profissional e Motorista de Transporte Escolar Profissional.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 dias do mês de abril de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Refere-se ao artigo 4º
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO: Motorista Profissional
OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Estar atento as condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade;
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar - se de suas condições de funcionamento;
- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- Manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções contidas no manual;
- Detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento observado os códigos de erros existentes no mural, encaminhando os problemas aos superiores para devida manutenção;
- Acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas;
- Fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais;
- Manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos manuais;
- Anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado veículo após a realização do serviço, deixando - o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento instrução - Ensino Fundamental Completo
Pré-requisitos - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De no mínimo 30 (trinta) horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso Público. -
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
-Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado - se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com Patrimônio
Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
Refere - se ao artigo 4º
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO GRUPO: Motorista de Transporte Escolar Profissional
OCUPACIONAL: Serviços de Apoio Educacional
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, e sistemas eletrônicos, no transporte de servidores, alunos, passageiros e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Estar atento às condições de segurança do veículo e comunicar ao chefe imediato a existência de qualquer defeito ou falha que deva ser sanada, sob pena de responsabilidade;
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar - se de suas condições de funcionamento;
- Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimentos de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Conduzir o veículo com perícia, prudência e zelo, observando princípios de direção defensiva;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- Manter o acompanhamento periódico dos veículos, baseado na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções contidas no manual;
- Detectar nos sistemas eletrônicos falhas de funcionamento observado os códigos de erros existentes no manual, encaminhando os problemas aos superiores para devida manutenção;
- Acompanhar dentro do manual os procedimentos e o período das manutenções previstas;
- Fazer pequenos reparos de urgência, observando os manuais;
- Manter o veículo limpo, interna externamente e em condições de uso, levando - o á manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, acompanhando pelos manuais;
- Anotar em formulários próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando - o corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
Não exige experiência comprovada.
- Requisitos para Provimento instrução - Ensino Fundamental Completo
Pré-requisitos - Carteira de Habilitação de Motorista, categoria "D", acrescido de Curso de Direção Defensiva, voltado para a condução profissional, em que sejam abordadas as seguintes matérias, entre outras: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de passageiro; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; e prevenção da criminalidade relacionada ao transporte. De no mínimo 30 (trinta) horas
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
-Relacionamento
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionado - se facilmente com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com Patrimônio
Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
A que se refere os artigos 3º, 5º, 7º, 66º e 67º
Grupos Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
Nível Superior |
Administrador |
01 |
IX |
40 |
|
Contador |
01 |
IX |
40 |
|
Engenheiro Agrônomo |
01 |
IX |
40 |
|
Engenheiro Civil |
01 |
IX |
40 |
|
Zootecnista |
01 |
VIII |
30 |
|
Enfermeiro |
05 |
VIII |
30 |
|
Fisioterapeuta |
04 |
VIII |
30 |
|
Nutricionista |
03 |
VIII |
30 |
|
Fonoaudióloga |
02 |
VIII |
30 |
|
Assistente Social |
05 |
VIII |
30 |
|
Advogado |
01 |
VIII |
20 |
|
Farmacêutico |
03 |
VIII |
20 |
|
Médico |
20 |
VIII |
20 |
|
Cirurgião Dentista |
10 |
VIII |
20 |
|
Médico Veterinário |
01 |
VIII |
20 |
|
Psicólogo |
05 |
VIII |
20 |
|
|
|
|
|
Apoio Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
55 |
II |
40 |
|
Auxiliar Odontológico |
05 |
II |
40 |
|
Secretário Escolar |
10 |
III |
40 |
|
Escriturário |
11 |
IV |
40 |
|
Cadista |
01 |
V |
40 |
|
Oficial Administrativo |
08 |
VI |
40 |
|
Técnico Agrícola |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Contabilidade |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Enfermagem |
15 |
VI |
40 |
|
Técnico em Edificações |
04 |
VI |
40 |
|
Técnico em Meio Ambiente |
02 |
VI |
40 |
|
Técnico em Topografia |
01 |
VI0 |
40 |
|
Técnico em Informática |
02 |
VII |
40 |
|
|
|
|
|
Fiscalização |
Fiscal Sanitário |
02 |
III |
40 |
Agente Fiscal |
10 |
III |
40 |
|
|
Agente de Arrecadação |
03 |
VI |
40 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais |
16 |
III |
40 |
|
Mecânico |
03 |
IV |
40 |
|
Pedreiro |
05 |
III |
40 |
|
Eletricista |
02 |
III |
40 |
|
Operador de Máquinas |
21 |
VII |
40 |
Portaria, Transporte |
Auxiliar de Serviços Municipais |
100 |
I |
40 |
Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
190 |
I |
40 |
|
Guarda Patrimonial |
56 |
I |
40 |
|
Motorista de Transporte Escolar Profissional |
40 |
V |
40 |
Quadro dos Profissionais da Educação Referente ao parágrafo § 1º do artigo 6º, artigo 20, 22, 25, 27, 68 e 94
Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Magistério Público Municipal |
Educador da Educação Básica |
350 |
|
Educador Especialista em Educação |
30 |
|
|
|
Serviços Educacionais Especializados |
Psicólogo |
01 |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
|
Assistente Social |
01 |
|
Psicopedagogo |
01 |
|
Nutricionista |
02 |
|
|
|
Serviços de Apoio Educacional |
Secretário Escolar |
25 |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
25 |
|
Auxiliar de Educação Infantil |
50 |
|
Agente de Serviços Escolares |
160 |
|
Motorista de Transporte Escolar |
10 |
|
Instrutor de Informática |
17 |
|
Instrutor de Música |
14 |
|
Motorista de Transporte Escolar |
10 |
Refere - se ao artigo 34 da Lei 2.368/2006
Carreira |
Cargos Efetivos |
Padrão |
I |
Auxiliar de Serviços Municipais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Patrimonial |
A |
II |
Auxiliar Odontológico Auxiliar de Serviços Administrativos |
A |
III |
Fiscal Sanitário Agente Fiscal Pedreiro Agente de Serviços Municipais Eletricista Secretário Escolar |
A |
IV |
Escriturário Mecânico |
A |
V |
Cadista Motorista Profissional |
|
VI |
Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Topografia Técnico em Meio Ambiente Técnico em Enfermagem Agente de Arrecadação Oficial Administrativo |
A |
VII |
Técnico em Informática Operador de Máquina |
A |
VIII |
Zootecnista Enfermeiro Fisioterapeuta Nutricionista Fonoaudióloga Assistente Social Advogado Farmacêutico Médico Cirurgião Dentista Médico Veterinário Psicólogo |
A
|
Carreira |
Cargos Efetivos |
Padrão |
IX |
Administrador Contador Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil |
A |