LEI Nº 2.699, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

Estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a Unidade Central de Controle Interno, de acordo com o artigo 7º da lei municipal 2.682/2012.

 

Art. 2º As competências, atribuições e responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno serão estabelecidas por Resolução da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei, fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu 1 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 01 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral, ambos com requisitos de preenchimento e remuneração previstos no Anexo I desta Lei.

 

 § 1º O cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral será indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o Presidente expedir, imediatamente, o ato de nomeação ou exoneração.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.777, de 03 de outubro de 2013)

 

§ 2º Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1º, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda do cargo que exerce junto à Mesa Diretora.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.777, de 03 de outubro de 2013)  

 

Art. 4º A unidade Central de Controle Interno, da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES estará sujeita às normas de padronização de procedimentos rotinas expedidas pelo TCE e pelas Resoluções do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 dias do mês de maio de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Anexo I

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Vencimento

Auditor Público Interno

1

R$ 2.500,00

Controlador Geral

1

R$ 3.800,00

 

ANEXO II

REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1. AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

1.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo

- diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública;

- nacionalidade brasileira;

- maioridade;

 

1.2 Atribuições do Cargo

- certificar a prestação de contas do Legislativo:

- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;

- executar outras atividades compatíveis com seu cargo determinadas pelo Controlador Geral

 

2. Controlador Geral

 

2.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo

- diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentárias, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

2.2 Atribuições do Cargo

 

- Planejar, coordenar e executar as ações referente às atividades de controle interno;

- verificar e analisar documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatório, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade dos servidores legislativos; -orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle interno;

- supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno;

- programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno;

- determinar, acompanhar e avalias a execução de auditorias e inspeções;

- promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades, dando ciência à Mesa Diretora e ao TCE;

- representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário.