O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, a Unidade Central de Controle Interno, de acordo com o artigo 7º da lei municipal 2.682/2012.
Art. 2º As competências, atribuições e responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno serão estabelecidas por Resolução da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei, fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu 1 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 01 (um) cargo público de provimento efetivo de Auditor Público Interno e 1 (um) cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral, ambos com requisitos de preenchimento e remuneração previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1º O cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral será indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o Presidente expedir, imediatamente, o ato de nomeação ou exoneração.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.777, de 03 de outubro de 2013)
§ 2º Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1º, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda do cargo que exerce junto à Mesa Diretora.(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.777, de 03 de outubro de 2013)
Art. 4º A unidade Central de Controle Interno, da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES estará sujeita às normas de padronização de procedimentos rotinas expedidas pelo TCE e pelas Resoluções do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 dias do mês de maio de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Auditor Público Interno |
1 |
R$ 2.500,00 |
Controlador Geral |
1 |
R$ 3.800,00 |
1. AUDITOR PÚBLICO INTERNO
1.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo
- diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentária, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública;
- nacionalidade brasileira;
- maioridade;
1.2 Atribuições do Cargo
- certificar a prestação de contas do Legislativo:
- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
- executar outras atividades compatíveis com seu cargo determinadas pelo Controlador Geral
2. Controlador Geral
2.1 Requisitos de Preenchimento do Cargo
- diploma de ensino superior, com conhecimento nas áreas orçamentárias, financeira, contábil, jurídica ou de administração pública;
- nacionalidade brasileira
- maioridade;
2.2 Atribuições do Cargo
- Planejar, coordenar e executar as ações referente às atividades de controle interno;
- verificar e analisar documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatório, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade dos servidores legislativos; -orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle interno;
- supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno;
- programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno;
- determinar, acompanhar e avalias a execução de auditorias e inspeções;
- promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades, dando ciência à Mesa Diretora e ao TCE;
- representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário.