O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, conforme abaixo discriminados.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTODE SAÚDE /FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100342.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
333903000000 - Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 2320 - Recurso do SUS
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL
344905200000................................. R$ 32.500,00
Fonte de Recursos: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos as dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 dias do mês de junho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.