Autor: Juscelino Henck
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Varli Queiroz usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 014/2012, que se transformou na Lei nº 2.703/2012.
Art. 1º Fica denominada de "João Batista Costa", a Unidade de Saúde (PSF) localizada no Bairro Operário Município de Baixo Guandu/ES
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 dias do mês de junho de 2012.
VARLI QUEIROZ
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.