LEI Nº 2.704, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.688/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Prefeito Municipal Lastênio Luiz Cardoso

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Varli Queiroz usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 015/2012, que se transformou na Lei nº 2.704/2012.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.688/2012, que passará a ter a seguinte redação:

 

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“III - No item 26, Cargo de Assessor Especial III, passará de 75 (setenta e cinco) para 80 (oitenta)"

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de junho do ano de 2012.

 

VARLI QUEIROZ

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.