Autor: Prefeito Municipal Lastênio Luiz Cardoso
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Varli Queiroz usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 015/2012, que se transformou na Lei nº 2.704/2012.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.688/2012, que passará a ter a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de junho do ano de 2012.
VARLI QUEIROZ
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.