LEI Nº 2.707, DE 03 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe Sobre os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013/2016.

 

Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.

 

Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolso são consideradas indenizatórias.

 

Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:

 

I - vetado

 

II - vetado

 

III - para os Secretários Municipais - R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais);

 

IV - para os Vereadores - R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º O Vereador eleito para ocupar a Presidência da Câmara fará jus a uma verba indenizatória no valor de RS 1.000,00(mil reais).

 

Art. 3º O Vereador Eleito para ocupar a Presidência da Câmara Municipal terá um subsídio diferenciado, no valor de R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.719, de 10 de setembro de 2012)

 

Art. 4º No que se refere aos vereadores a Sessão Extraordinária não conta para efeito de majoração do subsídio, mas contará para efeito de corte, caso haja ausência à sessão, sendo considerada como ordinária para o cálculo.

 

Art. 5º Sobre todos os valores previstos nesta lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de Imposto de Renda.

 

Art. 6º A Revisão Geral Anual, será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE apurar nos meses imediatos anteriores.

 

Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecera sobre este aqui fixado aos agentes políticos.

 

Art. 7º Para efeitos desta Lei, considera - se presente à sessão o vereador que votar durante a ordem do dia.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 dias do mês de julho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.