Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.
Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolso são consideradas indenizatórias.
Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:
I - vetado
II - vetado
III - para os Secretários Municipais - R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais);
IV - para os Vereadores - R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º O Vereador eleito para ocupar a
Presidência da Câmara fará jus a uma verba indenizatória no valor de RS
1.000,00(mil reais).
Art. 3º O Vereador Eleito para ocupar
a Presidência da Câmara Municipal terá um subsídio diferenciado, no valor de R$
5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.719, de 10 de setembro de 2012)
Art. 4º No que se refere aos vereadores a Sessão Extraordinária não conta para efeito de majoração do subsídio, mas contará para efeito de corte, caso haja ausência à sessão, sendo considerada como ordinária para o cálculo.
Art. 5º Sobre todos os valores previstos nesta lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de Imposto de Renda.
Art. 6º A Revisão Geral Anual, será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE apurar nos meses imediatos anteriores.
Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecera sobre este aqui fixado aos agentes políticos.
Art. 7º Para efeitos desta Lei, considera - se presente à sessão o vereador que votar durante a ordem do dia.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 dias do mês de julho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.