LEI Nº 2.708, de 13 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza a Celebração de Contrato de Cessão de Uso Gratuito com Pessoa Física.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor de, PAULO CESAR DE AGUIAR, brasileiro, casado, mecânico, pessoa física, portadora do CPF/MF 030.833.367 - 56.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão acima autorizada é uma área de terras urbanas, de 432,00m2(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), área esta que fazia parte da antiga Autocol - Automóveis Colatina S/A, no Bairro Vai Paraíso, terreno este que confronta - se pela frente com a Marginal da BR 259, pela lateral direita com as ruas Almir Rabbi e Wilson Santana Lopes Filho, pela lateral esquerda com Luiz Carlos Rodrigues Pereira.

 

Art. 3º O cessionário arcara com a conservação e manutenção do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou mudar sua destinação, sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º O uso da área cedida será restrito a implantação de uma oficina mecânica em máquinas pesadas.

 

Art. 5º Caso o cessionário não implante seu respectivo empreendimento dentro do prazo improrrogável de um ano, a cessão será cancelada.

 

Art. 6º As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato de cessão, não serão indenizados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias do mês de julho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.