LEI
Nº 2.709, DE 13 DE JULHO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.490/08, DE 30/12/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a
nomenclatura constante na seção V e
artigo 36 da Lei nº 2.490/2008, substituindo a denominação de Departamento
de Ação Social por Secretaria Municipal de Assistência
Social, Direitos Humanos e Habitação.
Art. 2º Fica alterada a
nomenclatura constante na Subseção
I e artigo 37 da lei nº 2.490/2008, substituído a denominação de Departamento de
Ação Social por Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias do mês de
julho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.