Autoria: Mesa Diretora e demais Vereadores
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baixo Guandu/ES, são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.
Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolso são consideradas indenizatórias.
Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:
I - para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - para o Vice - Prefeito Municipal - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º Sobre todos os valores previstos nesta lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de imposto de renda.
Art. 4º A revisão Geral Anual será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE, apurado nos meses imediatos anteriores.
Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecerá sobre este aqui fixado aos Agentes Políticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de julho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.