LEI Nº 2.710, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe Sobre os Subsídios do Prefeito e Vice - Prefeito para a Legislatura 2013/2016.

 

Autoria: Mesa Diretora e demais Vereadores

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baixo Guandu/ES, são fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório.

 

Parágrafo Único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolso são consideradas indenizatórias.

 

Art. 2º O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será:

 

I - para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00 (doze mil reais);

 

II - para o Vice - Prefeito Municipal - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º Sobre todos os valores previstos nesta lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de imposto de renda.

 

Art. 4º A revisão Geral Anual será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE, apurado nos meses imediatos anteriores.

 

Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecerá sobre este aqui fixado aos Agentes Políticos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de julho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.