O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a tomar em empréstimo ao Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A - Agência de Baixo Guandu, na importância de Cr$ 500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei e destinado ao pagamento da primeira prestação pela compra de um TRATOR marca Allis-Chalmera HA-5, 40 HP, de 9 toneladas, munido de uma lâmina de três metros e dez centímetros de comprimento, movida a sistema hidráulico, adquirido do Sr. DAVLA ZANOTTl, residente no Município de Itaguaçu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de janeiro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.