LEI Nº 271, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

 

AUTORIZA o EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIr EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a tomar em empréstimo ao Banco de Crédito Agrícola do Espíri­to Santo S/A - Agência de Baixo Guandu, na importância de Cr$ 500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º desta Lei e destinado ao pagamento da primeira prestação pela compra de um TRATOR marca Allis-Chalmera HA-5, 40 HP, de 9 toneladas, munido de uma lâmina de três metros e dez centímetros de compri­mento, movida a sistema hidráulico, adquirido do Sr. DAVLA ZANOTTl, residente no Município de Itaguaçu.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de janeiro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.