O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, conforme abaixo discriminados.
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1545100111.015 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS EM PROTEÇÃO
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........... R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 2610 - Convênio dos Estados.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100352.073 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL PACS
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 2320 - Recurso do SUS.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
333903900000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........................................... R$ 40.00,00
Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................... R$ 1.500,00
Fonte de Recurso: 2610 Convênios dos Estados.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL
344905200000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400411.100- IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL
333903000000- MATERIAL DE CONSUMO........... R$ 8.500,00
Fonte de Recurso: 2610 - Convênios dos Estados.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivos Municipais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de julho de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.