LEI Nº 2.712, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicionais Especiais no Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, conforme abaixo discriminados.

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1545100111.015 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS EM PROTEÇÃO

344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........... R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 2610 - Convênio dos Estados.

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100352.073 - PROGRAMA SAÚDE MENTAL PACS

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 35.000,00

Fonte de Recurso: 2320 - Recurso do SUS.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

333903900000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........................................... R$ 40.00,00

Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

080-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL

344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................... R$ 1.500,00

Fonte de Recurso: 2610 Convênios dos Estados.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL

344905200000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400411.100- IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL

333903000000- MATERIAL DE CONSUMO........... R$ 8.500,00

Fonte de Recurso: 2610 - Convênios dos Estados.

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0824400411.100 - IMPLANTAÇÃO DO PAIF CRAS MUNICIPAL

333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO.......... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 2499 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivos Municipais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de julho de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.