O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal N.º 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei 2.408/2007 de 06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 dias do mês de agosto de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.