LEI Nº 2.715, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei Nº 2.408/2007 de 06 de Dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal N.º 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei 2.408/2007 de 06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública, situada no Bairro São Pedro, entre as ruas Eraldo Nunes Ferreira, numa extensão de 77,45 metros, Avenida Marginal com 78,34 metros e Rua Projetada com 29,50 de propriedade da Municipalidade, com área total de 1840,00 metros quadrados."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 dias do mês de agosto de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.