Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor VARLI QUEIROZ usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8 º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, PROMULGA, o Autografo de Lei nº 031/2012, que se transformou na Lei nº 2.717/2012.
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 2.680/2012 passa a vigorar acrescido do Cargo de Controlador Geral.
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
VEREADORES CONTROLADOR GERAL ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DA MESA DIRETORA CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL DIRETOR GERAL SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL TESOUREIRO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
R$ 400,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 210,00 |
R$ 600,00
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 280,00 |
DEMAIS SERVIDORES |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de setembro do ano de 2012.
VARLI QUEIROZ
Vice-Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.