O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "Manoel Martins da Silva" o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado à Rua D. Pedro I com a Rua Duque de Caxias, no Bairro Sapucaia, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 dias do mês de setembro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.