O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, conforme abaixo discriminados.
030 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1545200132.023-MANUTENÇÃO E REFORMA REDE ESGOTO SANITÁRIO CANALETAS E EST. TRAT. ESGOTO
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................... R$ 7.740,00
Fonte de recurso: 1102-Recursos Próprios.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta Lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivas através de decretos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de setembro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.