LEI Nº 2.721, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, conforme abaixo discriminados.

 

030 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1545200132.023-MANUTENÇÃO E REFORMA REDE ESGOTO SANITÁRIO CANALETAS E EST. TRAT. ESGOTO

344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................................... R$ 7.740,00

Fonte de recurso: 1102-Recursos Próprios.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais especiais previstos nesta Lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivas através de decretos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                     REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de setembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.