O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 25, § 1º do Plano Diretor Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 .....................................................................................
Art. 2º O artigo 59, I, alínea "a" do Plano Diretor passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 .....................................................................................
I - quanto às mínimas dos lotes:
a) Área de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 dias do mês de setembro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.