LEI Nº 2.723, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

Revoga as Leis Municipais nº 2.716 de 16 de Agosto de 2012 e a de nº 2.668 de 19 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre Desafetação de área pública, e autoriza cessão de uso gratuito e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, a área de 13.600m2 (treze mil e seiscentos metros quadrados), que é parte da área total de 46.324,85m2 (quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) terreno este situado na margem direita do Rio Guandu, perímetro desta cidade de Baixo Guandu/ES., onde estão edificadas as instalações do Parque de Exposição Agropecuária, situada entre a Rua Elvídio Detone, Avenida Tancredo Neves, Avenida Álvaro Nunes Ferreira e Rua Projetada, registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Baixo Guandu, sob nº 5 - 377 de ordem, livro nº 2, em 12 de fevereiro de 1985, pertencente ao Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito, irretratável e irrevogável com o Estado do Espírito Santo, de uma área de terras medindo 170x80 metros, totalizando a área de até 13.600 (Treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu, descrito no artigo 1º desta Lei, com a finalidade de implantação de uma Escola do Programa Brasil Profissionalizado.

 

§ 1º Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos para conclusão das obras e início do funcionamento da escola.

 

§ 2º o não cumprimento do prazo estipulado no §1º deste artigo acarretará automaticamente a revogação da cessão de uso gratuito descrito no Artigo 2º da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.716 de 16 de agosto de 2012 e a de nº 2.668 de 19 de dezembro de 2011.

 

Art. 4º A cessão de uso se dará por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento vigente, ficando autorizado a abertura de crédito suplementar, se for necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 dias do mês de setembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.