LEI Nº 2.726, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estima RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima as receitas e fixa as despesas do Município de Baixo Guandu, relativas ao Exercício Financeiro de 2013, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 61.071.540,00 (sessenta e um milhões, setenta e um mil quinhentos e quarenta reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes. e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

RECEITAS CORRENTES

60.296.540,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

7.006.200,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

100.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.421.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

3.694.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

53.718.800,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

454.500,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

6.098.960,00

RECEITA DE CAPITAL

775.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

15.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

760.000,00

TOTAL

61.071.540,00

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita: total prevista, em R$ 61.071.540,00 (sessenta e um milhões setenta e um mil quinhentos e quarenta reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

R$

Legislativa

2.650.000,00

Administração

5.576.522,00

Segurança Pública

200.000,00

Assistência Social

3.758.858,00

Previdência Social

197.000,00

Saúde

10.623.900,00

Educação

19.151.590,00

Cultura

281.000,00

Urbanismo

8.100.000,00

Habitação

595.670,00

Saneamento

4.095.000,00

Gestão Ambiental

402.000,00

Agricultura

605.000,00

Organização Agrária

10.000,00

Indústria

66.000,00

Comércio e Serviços

853.000,00

Transporte

983.000,00

Desporto e Lazer

1.323.000,00

Encargos especiais

1.000.000,00

Reserva de Contingência

600.000,00

TOTAL

61.071.540,00

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 


ORGAO

R$

CAMARA MUNICIPAL

2.650.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.084.522,00

SECRETARIA MUNICIPAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

5.889.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

8.202.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA, TURISMO/ Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 25 de abril de 2013)

19.440.590,00

SECRETARIA MUNICIPAL, DE SAUDE

10.623.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 25 de abril de 2013)

1.602.000,00

SERVIÇO AUTQNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE

3.989.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇAO

4.354.528,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

402.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 25 de abril de 2013)

911.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.323.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

600.000,00

TOTAL

61.071.540,00,

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2013.

 

§ 2º Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012.

 

§ 3º Suplementar as dotações orçamentárias em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fontes de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

 § 3º Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fontes de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou crédito adicionais. (Redação dada pela Lei nº 2.795, de 23 de dezembro de 2013)

 

I - A autorização prevista no §3º do artigo 6o, estende - se ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu - SAAE, e ao Poder Legislativo Municipal, podendo a Autarquia e o Poder Legislativo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus orçamentos.

 

Art. 7º As dotações orçamentarias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos, e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei, também estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2013, cujos valores integram o orçamento anual do município.

 

Parágrafo Único. O Orçamento da Autarquia Municipal - SAAE e do Poder Legislativo Municipal serão movimentos pelos órgãos Financeiros dos mesmos.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano Plurianual 2010/2013 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 11 Fica autorizado aos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Municipal, conceder a revisão anual e aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme dispõe o artigo 26, I, II e III, da Lei nº 2.714/12- LDO.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a partir de 1º janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de dezembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.