O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, por imóvel de propriedade do Senhor Vanderlei Pagung.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu a ser permutado compreende os lotes urbanos nº 22 e 23 da Quadra 33, do loteamento São Pedro, no Bairro Valparaiso, localizados na Rua José Barbosa, medindo o lote nº 22 (vinte e dois), 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 20,00 (vinte metros) nas laterais, área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), o lote nº 23 (vinte e três), medindo 10,00m (dez metros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) nas laterais, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), totalizando uma área global de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados). Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação.
Art. 3º O imóvel a ser permutado, de propriedade do Sr. Vanderlei Pagung, área desmembrada de 950,00 m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados), do total de 152.174,36m2 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e quadro metros e trinta e seis centímetros quadrados), localidade do Córrego Sucupira, Vila Nova do Bananal, Baixo Guandu/ES, registrado no Livro 2 de Registro Geral sob nº 1, 2 e 3-2257, matrícula 4.917. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escritura das áreas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de dezembro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.