LEI Nº 2.727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de Imóvel e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, por imóvel de propriedade do Senhor Vanderlei Pagung.

 

Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Baixo Guandu a ser permutado compreende os lotes urbanos nº 22 e 23 da Quadra 33, do loteamento São Pedro, no Bairro Valparaiso, localizados na Rua José Barbosa, medindo o lote nº 22 (vinte e dois), 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 20,00 (vinte metros) nas laterais, área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), o lote nº 23 (vinte e três), medindo 10,00m (dez metros) de frente e de fundos, por 20,00m (vinte metros) nas laterais, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), totalizando uma área global de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados). Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação.

 

Art. 3º O imóvel a ser permutado, de propriedade do Sr. Vanderlei Pagung, área desmembrada de 950,00 m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados), do total de 152.174,36m2 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e quadro metros e trinta e seis centímetros quadrados), localidade do Córrego Sucupira, Vila Nova do Bananal, Baixo Guandu/ES, registrado no Livro 2 de Registro Geral sob nº 1, 2 e 3-2257, matrícula 4.917. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação.

 

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escritura das áreas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de dezembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.