LEI Nº 2.729, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

 

Dispõe sobre alterações em programas do Plano Plurianual 2010/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº. 2.552/2009, Plano Plurianual 2010/2013 alterando os Programas nºs 0004, 0005, 0006 e 0028, conforme quadros em anexo.

 

Art. 2º O valor global estimado global do PPA 2010/2013 mantém-se inalterado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de janeiro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.