O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº. 2.552/2009, Plano Plurianual 2010/2013 alterando os Programas nºs 0004, 0005, 0006 e 0028, conforme quadros em anexo.
Art. 2º O valor global estimado global do PPA 2010/2013 mantém-se inalterado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.