LEI Nº 2.731, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

 

Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes dos anexos, que são partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado.

 

Art. 2º A contratação será procedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificado, não criando para o designado qualquer vínculo funcional, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo.

 

§ 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 2º São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 13º salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão.

 

Art. 3º A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados.

 

Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais Vigorantes.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2º e 4º da presente Lei.

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções.

 

III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.

 

Art. 7º As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado nos ANEXOS desta Lei.

 

Art. 8º O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4º da presente Lei.

 

Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 10 A seleção simplificada, prevista no artigo 2º, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 dias do mês de janeiro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO Nº. 01 DA LEI Nº. 2.731/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO - SEMADH

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO RECURSO

Recepcionista

01

40h

R$ 678,00

Próprio

Aux. Administrativo

02

40h

R$ 678,00

Próprio

Assist. Social

01

30h

R$ 1.100,00

Próprio

 

ANEXO Nº. 02 DA LEI Nº. 2.731/2013

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO RECURSO

Coordenador Social

01

40h

R$ 1.300,00

FNAS -MIDS

Aux. Administrativo

02

40h

R$ 678,00

FNAS-MDS

Educador Social

06

40h

R$ 700,00

FNAS-MDS

Recepcionista

02

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

Aux. Serviços Gerais

02

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

 

ANEXO Nº. 03 DA LEI Nº. 2.731/2013

EQUIPE VOLANTE - CRAS

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Assistente Social

01

30h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

Psicólogo

01

20h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

Aux. Administrativo

01

40h

R$ 678,00

FNDS-MDS

Motorista

01

40h

R$ 678,00

FNDS-MDS

 

ANEXO Nº. 04 DA LEI Nº. 2.731/2013

PROJOVEM ADOLESCENTE

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Orientador Social

01

40h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

Facilitador de Convívio – Esporte e Lazer

01

40h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

Facilitador de Convívio - Arte e Cultura

01

40h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

 

ANEXO Nº. 05 DA LEI Nº. 2.731 / 2013

PROGRAMA CAPIXABA DE REDUÇÃO DA POBREZA - INCLUIR

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Assistente Social

04

30h

R$ 1.100,00

FEAS-SEASTDH

Aux. Administrativo

02

40h

R$ 678,00

FEAS-SEASTDH

Motorista

01

40h

R$ 678,00

FEAS-SEASTDH

 

ANEXO Nº. 06 DA LEI Nº. 2.731 / 2013

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Coordenador de Programa

01

40h

R$ 1.400,00

FNAS-MDS

Assistente Social

01

30h

R$ 1.100,00

FNAS-MDS

Auxiliar Administrativo

01

40h

R$ 678,00

FNAS-MDS

Motorista

01

40h

R$ 678,00

FNAS-MDS

 

ANEXO Nº. 07 DA LEI Nº. 2.731/2013

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

 

 FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

 FONTE DO

 

RECURSO

Coordenador Social/NASE

01

40h

R$ 1.300,00

IASES

Assist. Social/NASE

02

30h

R$ 1.100,00

IASES

Psicólogo/NASE

02

20h

R$ 1.100,00

IASES

Assessor Jurídico

01

20h

R$ 1.100,00

IASES

Pedagogo

01

30h

R$ 1.066,00

IASES

Aux.Administrativo

01

40h

R$ 678,00

IASES

Educador Social

04

40h

R$ 700,00

IASES

Motorista

01

40h

R$ 678,00

IASES

Educador Social - Abordagem Social

01

40h

R$ 700,00

PFMC/FEAS

Coordenador Social/PAEFI

01

40h

R$ 1.300,00

PFMC/FEAS

Assistente Social/PAEFI

01

30h

R$ 1.100,00

PFMC/FEAS

Psicólogo/PAEFI

01

20h

R$ 1.100,00

PFMC/FEAS

Aux. De Serviços Gerais

01

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

 

ANEXO Nº. 08 DA LEI Nº. 2.731/2013

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Assistente Social

01

30h

R$ 1.100,00

PRÓPRIO

Agentes Cadastradores

04

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

 

ANEXO Nº. 09 DA LEI Nº. 2.731/2013

CONSELHO TUTELAR

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Aux. Administrativo

01

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

Motorista

03

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

 

ANEXO Nº. 10 DA LEI Nº. 2.731/2013

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CHS

REMUNERAÇÃO

FONTE DO

 

RECURSO

Coordenador Social

01

40h

R$ 1.300,00

PRÓPRIO

Pedagogo

01

30h

R$ 1.066,00

PRÓPRIO

Aux. Administrativo

02

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

Educador Social

06

40h

R$ 700,00

PRÓPRIO

Motorista

01

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40h

R$ 678,00

PRÓPRIO