LEI Nº 2.737, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do ESPÍRITO Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SSI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para implantação de uma Agência de Treinamento, nos seguintes termos e condições.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espirito Santo - SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espirito Santo - SESI-DR/ES e com Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o município e as mencionadas entidades, em Anexo a esta Lei.

 

§ 1º Os respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento, pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.

 

§ 1º A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste convênio, conforme ajustado com o Município.

 

Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais com: aluguéis imposto se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os recursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional. Não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 dias de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.