O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.727/2013, nos seguintes itens:
I - O Cargo de Assessor Técnico, Referência CC-3, passará de 09 (nove) para 15 (quinze).
II - O Cargo de Assistente Técnico, Referência CC-5, passará de 21 (vinte e um) para 33 (trinta e três).
III - O Cargo de Coordenador Executivo, Referência CC-6, passará de 18 (dezoito) para 33 (trinta e três).
IV - O Cargo de Assessor Especial I, Referência CC-7, passará de 44 (quarenta e quatro) para 83 (oitenta e três).
V - O Cargo de Agente de Desenvolvimento, Referência CC-8, passará de 4 (quatro) para 10 (dez).
VI - O Cargo de Coordenador Especial, Referência CC-9, passará de 15 (quinze) para 21 (vinte e um).
VII - O Cargo de Assessor de Projetos, Referência CC-10, passará de 6 (seis) para 10 (dez).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 27 dias de fevereiro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.