LEI Nº 2.740, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Altera quantitativos constantes do Anexo ÚNICO da Lei Municipal nº 2.736/2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo ÚNICO da Lei Municipal nº 2.736/2013, nos seguintes itens:

 

I - O Cargo de Professor Nível IV, passará de 30 (trinta) para 90 (noventa).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.