O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder adequações no orçamento vigente, através de abertura de Créditos Adicionais Especiais, para fazer face as despesas provenientes da participação do município no Consórcio Público da Região Noroeste do ES -CIM Noroeste, conforme abaixo discriminados:
050- Secretaria Municipal de Saúde.
009- Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
1030100352.158 - Participação no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste.
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos........R$ 14.788,47
Fonte de recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde.
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 284.250,00
Fonte de Recurso: 12010000- Recursos Próprios da Saúde.
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 12990000-Demais Recursos Destinados a Saúde.
44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 961,53
Fonte de Recurso: 12010000- Recursos Próprios da Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentarias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 12 dias do mês de março de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.