LEI Nº 2.741, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder adequações no orçamento vigente, através de abertura de Créditos Adicionais Especiais, para fazer face as despesas provenientes da participação do município no Consórcio Público da Região Noroeste do ES -CIM Noroeste, conforme abaixo discriminados:

 

050- Secretaria Municipal de Saúde.

009- Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

1030100352.158 - Participação no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste.

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos........R$ 14.788,47

Fonte de recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde.

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 284.250,00

Fonte de Recurso: 12010000- Recursos Próprios da Saúde.

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 12990000-Demais Recursos Destinados a Saúde.

44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Públicos......R$ 961,53

Fonte de Recurso: 12010000- Recursos Próprios da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos especiais previstos nesta lei terão como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentarias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 12 dias do mês de março de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.