O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir para o serviço da Comuna, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e uma motoniveladora até o limite de Cr$ 3.100,000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros)
Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota de Imposto sobre a Renda proveniente do artigo 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de março de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.