revogada pela LEI Nº 2.929, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 2.749, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA A LEI 2.280/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULA OS CASOS DE CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.280/2005, acrescentando o parágrafo único que terá a seguinte redação.

 

"Art. 1º……………………………………………………………………………………………………

 

I -……………………………………………………………………………………………………………

 

II -……………………………………………………………………………………………………………

 

III -…………………………………………………………………………………………………………

 

IV -............................................................................................

 

Parágrafo Único. Nas mesmas condições estabelecidas neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar e aceitar cessão de servidores de outros entes públicos."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de abril de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.