LEI Nº 2.750, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder adequações no orçamento vigente, através de abertura de Créditos Adicionais Especiais, para fazer face às despesas provenientes do Consorcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo discriminados.

 

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 014 - Departamento de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

Atividade/Projeto: Transferência de Recursos ao Condoeste.

1854100552.160 - Transferência de Recursos ao Condoeste

33717000000 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público....... R$ 63.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

33909200000 - Despesas de Exercício Anteriores. R$ 19.305,00

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

44909200000 - Despesas de Exercício Anteriores. R$ 18.193,50

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 016 - Departamento de Habitação

Função: 16 Habitação

Subfunção: Assistência Comunitária

Programa: 0040 Manutenção das Atividades de Assistência Social

1624400402.176 - Criação do Depart. Munic. De Habitação e Imp. Prog. Munic. De Hab. de Interesse Social

44906100000 - Aquisição de Imóveis (513.......... R$ 88.498,50

Fonte de recursos: 16040000 - Royalties do Petróleo

Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 014 - Departamento de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

Atividade/Projeto: Transferência de Recursos ao Condoeste.

1854100552.160 - Transferências de Recursos ao Condoeste

33704100000 - Contribuições (535..... R$ 12.000,00

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos previstos nesta lei terão como fontes de recursos a anulação de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de abril de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.