LEI Nº 2.751, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Baixo Guandu tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Baixo Guandu tem, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001.

 

Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 4º Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e /ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de maio de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.