LEI Nº 275, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL "LIRA GUANDUENSE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Sociedade Musical "LIRA GUANDUENSE" Instituição de caráter social, fundada em vinte e três de dezembro do ano de mil novecentos cinquenta e quatro, instalada no mesmo dia, mês e ano. Tendo os seus estatutos aprovados e registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca sob nº 11 (Onze), às folhas 13 (treze) do livro número 1 (um), em quatro de janeiro de 1955, cujos estatutos foram publicados no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1954, tendo sua sede e foro nesta cidade e Comarca de Baixo Guandu, e reconhecida e con­siderada de UTILIDADE PÚBLICA.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.