O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "JOSIAS NETTO ALVES DE CARVALHO", a Avenida que se inicia nas proximidades da Ponte de Ferro (na entrada da fazenda do Senhor Ernesto Holz) e termina nas proximidades da BR 259, no Bairro Santa Mônica, Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 dias de junho de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.