O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:
Órgão - 060 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 301 - Atenção à Saúde
Programa - 0036 - Apoio a Instituições na área de Saúde Pública
Ação - 2.081 - Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves
33504100000 - Contribuições.............. R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 060 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 301 - Atenção à Saúde
Programa - 0036 - Apoio a Instituições na área de Saúde Pública
Ação - 2.081 - Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves
33304100000 - Contribuições.............. R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:
Órgão - 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente
Função - 18 - Gestão Ambiental
Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa - 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
Ação - 2.090 - Transferências de Recursos ao Consórcio do Rio Guandu
33504100000 - Contribuições............ R$ 41.000,00
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 080 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária - 016 - Departamento de Habitação
Função - 16 - Habitação
Subfunção - 244 - Assistência Comunitária
Programa - 0040 - Manutenção das Atividades de Assistência Social
Ação - 2.176 - Criação do Departamento Municipal de Habilitação e Implementação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social
44906100000 - Aquisição de Imóveis . R$ 41.000,00
Fonte de Recursos - 16050000
Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:
Órgão - 050 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 301 - Atenção Básica
Programa - 0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica
Ação - 2.187 - Manutenção do Núcleo de Assistência a Família - NASF
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................................................... R$ 123.000,00
Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde
31901300000 - Obrigações Patronais . R$ 35.000,00
Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde
33903000000 -Material de Consumo.... R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente .............................................................................. R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde
Art. 6º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 050 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 301 - Atenção Básica
Programa - 0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica
Ação 2.084 - Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................................. R$ 160.000,00
Fonte de Recursos: 12030000 - Recursos do SUS
Art. 7º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá às seguintes classificações:
Órgão - 200 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária - 008 - Departamento de Esporte e Lazer
Função - 27 - Desporto e Lazer
Subfunção - 812 -Desporto Comunitário
Programa -0031 - Manutenção das Atividades Esportivas
Ação - 2.051 - Manutenção Incentivo ao Esporte/Programa Esporte Cidadania
33903100000 - Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios
correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente
Função -18 - Gestão Ambiental
Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa - 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
Ação - 2.165 - Manutenção do Programa de Arborização e Paisagismo
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................................. R$30.000,00
Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.