LEI Nº 2.756, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Órgão - 060 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção à Saúde

Programa - 0036 - Apoio a Instituições na área de Saúde Pública

Ação - 2.081 - Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves

33504100000 - Contribuições.............. R$ 1.000,00

Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão - 060 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção à Saúde

Programa - 0036 - Apoio a Instituições na área de Saúde Pública

Ação - 2.081 - Transparência de Recursos ao Hospital João dos Santos Neves

33304100000 - Contribuições.............. R$ 1.000,00

Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Órgão - 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente

Função - 18 - Gestão Ambiental

Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa - 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

Ação - 2.090 - Transferências de Recursos ao Consórcio do Rio Guandu

33504100000 - Contribuições............ R$ 41.000,00

Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão - 080 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária - 016 - Departamento de Habitação

Função - 16 - Habitação

Subfunção - 244 - Assistência Comunitária

Programa - 0040 - Manutenção das Atividades de Assistência Social

Ação - 2.176 - Criação do Departamento Municipal de Habilitação e Implementação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social

44906100000 - Aquisição de Imóveis . R$ 41.000,00

Fonte de Recursos - 16050000

 

Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Órgão - 050 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção Básica

Programa - 0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica

Ação - 2.187 - Manutenção do Núcleo de Assistência a Família - NASF

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................................................... R$ 123.000,00

Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde

31901300000 - Obrigações Patronais . R$ 35.000,00

Fonte de Recursos 12990000 - Demais Recursos Vinculados a Saúde

33903000000 -Material de Consumo.... R$ 1.000,00

Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente .............................................................................. R$ 1.000,00

Fonte de Recursos: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

Art. 6º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão - 050 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - 009 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção Básica

Programa - 0035 - Manutenção dos Programas de Saúde - Atenção Básica

Ação 2.084 - Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................................. R$ 160.000,00

Fonte de Recursos: 12030000 - Recursos do SUS

 

Art. 7º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Órgão - 200 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária - 008 - Departamento de Esporte e Lazer

Função - 27 - Desporto e Lazer

Subfunção - 812 -Desporto Comunitário

Programa -0031 - Manutenção das Atividades Esportivas

Ação - 2.051 - Manutenção Incentivo ao Esporte/Programa Esporte Cidadania

33903100000 - Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios

correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

Órgão - 090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente

Função -18 - Gestão Ambiental

Subfunção - 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa - 0055 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

Ação - 2.165 - Manutenção do Programa de Arborização e Paisagismo

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................................. R$30.000,00

Fonte de Recursos - 10000000 Recursos Próprios

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.