Autor: Vereador Lucas Alves Pedrosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui, a "Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Córrego do Jaó e Região", registrada como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º A referida Associação, gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições Consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de julho de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.