LEI Nº 2.761, DE 23 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/n, Centro, Vitória/ES, CEP. 29.015-110, o terreno urbano situado no perímetro urbano desta cidade de Baixo Guandu, com área de 4.736,99 m² (quatro mil setecentos e trinta e seis metros e noventa e nove centímetros), para a construção de um prédio novo, para abrigar a 2ª Companhia do Oitavo Batalhão da Policia Militar, situado no Bairro Sapucaia, entre a Avenida Rio Doce e Rua Antônio Sampaio, confrontando por seus diversos lados com Viação Mutum Preto e Izaldemiro Geraldo Giorgette, conforme croqui anexo, que faz parte integrante da lei, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, sob o nº 4.171 de ordem, no livro nº 3 - H, em 12 de fevereiro de 1985, pertencente ao Município de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizado a abertura de crédito suplementar, se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de julho de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.