LEI Nº 276, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

PROIBE EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS DE PRI­MEIRA NECESSIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido por 90 (noventa) dias, a exportação de aves, ovos, feijão, banha, manteiga da colônia e suínos.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.